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Processamento de Salários - Faltas

Processamento de Salários - Faltasfoi criado por ezequielpinto

08 maio 2013 17:29 #7999
Boa tarde,

Gostaria de saber, segundo o OE2013, como devem ser processadas as faltas.
Na empresa onde trabalho, as faltas sempre foram processadas fazendo as contas a 1 dia de 30. No entanto, a partir do mês passado, passaram a processar as faltas com base no valor da hora, ou seja, cerca de 1 dia de 22.

Gostaria de saber qual das formas está correta e se a lei permite que se processem os salários uns meses de uma maneira e outros meses de outra. É que quando alguém falta numa sexta e na segunda-feira seguinte, são descontados 4 dias de 30, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas.

Isso é permitido por lei?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamento de Salários - Faltas

15 maio 2013 15:52 - 04 Nov. 2023 12:28 #8056
Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.

O empregador não pode utilizar uma fórmula de cálculo para umas coisas e outra para outras. Quer utilize a base de 22 ou de 30 dias, deve manter-se fiel a ela para todos os efeitos, não podendo processar a remuneração mensal conforme lhe seja mais conveniente à data do processamento.

Sugerimos-lhe que procure esclarecimentos "oficiais" na matéria junto de:

1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

2. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:28 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ezequielpinto

Respondido por ezequielpinto no tópico Processamento de Salários - Faltas

15 maio 2013 16:07 #8058
De qualquer maneira, legalmente, qual é a fórmula correta? Sabem dar-me essa informação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamento de Salários - Faltas

15 maio 2013 16:25 - 15 maio 2013 16:27 #8061
Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.

Podemos dizer-lhe que a Seg. Social, por exemplo, utiliza para todos os cálculos, a base de 30 dias. Isto não quer dizer que os 30 dias sejam a "fórmula correta", sendo que o empregador pode optar por uma ou outra, não deve é "misturar" as duas conforme o resultado seja mais "favorável".

Para ter uma informação "oficial/legal" sobre esta matéria, apenas consultando a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Ultima edição : 15 maio 2013 16:27 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ezequielpinto
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