Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.
Podemos dizer-lhe que a Seg. Social, por exemplo, utiliza para todos os cálculos, a base de 30 dias. Isto não quer dizer que os 30 dias sejam a "fórmula correta", sendo que o empregador pode optar por uma ou outra, não deve é "misturar" as duas conforme o resultado seja mais "favorável".
Para ter uma informação "oficial/legal" sobre esta matéria, apenas consultando a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Ultima edição : 15 maio 2013 16:27 por Beatriz Madeira.
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