Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Processamento de Salários - Faltas
- ezequielpinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de saber, segundo o OE2013, como devem ser processadas as faltas.
Na empresa onde trabalho, as faltas sempre foram processadas fazendo as contas a 1 dia de 30. No entanto, a partir do mês passado, passaram a processar as faltas com base no valor da hora, ou seja, cerca de 1 dia de 22.
Gostaria de saber qual das formas está correta e se a lei permite que se processem os salários uns meses de uma maneira e outros meses de outra. É que quando alguém falta numa sexta e na segunda-feira seguinte, são descontados 4 dias de 30, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas.
Isso é permitido por lei?
Gostaria de saber, segundo o OE2013, como devem ser processadas as faltas.
Na empresa onde trabalho, as faltas sempre foram processadas fazendo as contas a 1 dia de 30. No entanto, a partir do mês passado, passaram a processar as faltas com base no valor da hora, ou seja, cerca de 1 dia de 22.
Gostaria de saber qual das formas está correta e se a lei permite que se processem os salários uns meses de uma maneira e outros meses de outra. É que quando alguém falta numa sexta e na segunda-feira seguinte, são descontados 4 dias de 30, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas.
Isso é permitido por lei?
Respondido por ezequielpinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamento de Salários - Faltas
15 maio 2013 15:52 - 04 Nov. 2023 12:28 #8056
Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.
O empregador não pode utilizar uma fórmula de cálculo para umas coisas e outra para outras. Quer utilize a base de 22 ou de 30 dias, deve manter-se fiel a ela para todos os efeitos, não podendo processar a remuneração mensal conforme lhe seja mais conveniente à data do processamento.
Sugerimos-lhe que procure esclarecimentos "oficiais" na matéria junto de:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
O empregador não pode utilizar uma fórmula de cálculo para umas coisas e outra para outras. Quer utilize a base de 22 ou de 30 dias, deve manter-se fiel a ela para todos os efeitos, não podendo processar a remuneração mensal conforme lhe seja mais conveniente à data do processamento.
Sugerimos-lhe que procure esclarecimentos "oficiais" na matéria junto de:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:28 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ezequielpinto
Respondido por Beatriz Madeira
- ezequielpinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
De qualquer maneira, legalmente, qual é a fórmula correta? Sabem dar-me essa informação?
Respondido por ezequielpinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processamento de Salários - Faltas
15 maio 2013 16:25 - 15 maio 2013 16:27 #8061
Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.
Podemos dizer-lhe que a Seg. Social, por exemplo, utiliza para todos os cálculos, a base de 30 dias. Isto não quer dizer que os 30 dias sejam a "fórmula correta", sendo que o empregador pode optar por uma ou outra, não deve é "misturar" as duas conforme o resultado seja mais "favorável".
Para ter uma informação "oficial/legal" sobre esta matéria, apenas consultando a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Podemos dizer-lhe que a Seg. Social, por exemplo, utiliza para todos os cálculos, a base de 30 dias. Isto não quer dizer que os 30 dias sejam a "fórmula correta", sendo que o empregador pode optar por uma ou outra, não deve é "misturar" as duas conforme o resultado seja mais "favorável".
Para ter uma informação "oficial/legal" sobre esta matéria, apenas consultando a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Ultima edição : 15 maio 2013 16:27 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ezequielpinto
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.314 segundos