Caro Ezequiel Pinto, boa tarde.
O empregador não pode utilizar uma fórmula de cálculo para umas coisas e outra para outras. Quer utilize a base de 22 ou de 30 dias, deve manter-se fiel a ela para todos os efeitos, não podendo processar a remuneração mensal conforme lhe seja mais conveniente à data do processamento.
Sugerimos-lhe que procure esclarecimentos "oficiais" na matéria junto de:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" e Efetuar pedido de esclarecimento escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.