Cara Ana Conceição, boa tarde.
O trabalhador não tem "direito a folga" no dia a seguir ao término da baixa porque é domingo, sendo que se deve retomar o trabalho no dia seguinte ao do término do período de baixa. Se o seu horário de trabalho compreende os domingos, deveria ter recomeçado no domingo 31 Março. O trabalhador deve contar com, pelo menos, 6 dias de descanso antes de poder retomar as folgas a que tem direito e/ou que lhe foram atribuídas.