Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Esclarecimento
- Catxinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia
Gostaria de saber se é possível me esclarecerem estou efetiva numa empresa, e encontrei me de baixa no período de 21/12/2012 a 31/01/2013, pelo que li em vários Post's aqui colocados perdi o direito as férias, terei que trabalhar 6 meses para voltar a ter o direito as férias, passei a ser tratada com se de uma nova admissão se tratasse.
A questão que coloco é a seguinte, estou grávida de cinco meses logo não irei trabalhar 6 meses foi me dito que quando regressar de baixa de maternidade irei ter o direito a gozar as minhas férias, quantos dias terei direito a gozar em 2013? E visto que sou efetiva terei sempre que trabalhar os primeiros 6 meses de cada ano para obter o direito as férias ou só se aplica este ano?
Desde já obrigado.
Gostaria de saber se é possível me esclarecerem estou efetiva numa empresa, e encontrei me de baixa no período de 21/12/2012 a 31/01/2013, pelo que li em vários Post's aqui colocados perdi o direito as férias, terei que trabalhar 6 meses para voltar a ter o direito as férias, passei a ser tratada com se de uma nova admissão se tratasse.
A questão que coloco é a seguinte, estou grávida de cinco meses logo não irei trabalhar 6 meses foi me dito que quando regressar de baixa de maternidade irei ter o direito a gozar as minhas férias, quantos dias terei direito a gozar em 2013? E visto que sou efetiva terei sempre que trabalhar os primeiros 6 meses de cada ano para obter o direito as férias ou só se aplica este ano?
Desde já obrigado.
Respondido por Catxinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Catxinha, bom dia.
Quando o/a trabalhador/a efetivo/a há mais de 2 anos não está "ao serviço" no dia 1 Janeiro, ou, por exemplo, esteve de baixa prolongada (superior a 30 dias), "perde direito" aos 22 dias de férias. No ano em que retoma a atividade, deve contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Estes apenas podem ser gozados após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o/a trabalhador/a poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Uma vez que trabalha, este ano, uns 5 ou 6 meses, vai contar para efeitos de férias, 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto. Terá direito a usufruir destes dias, a agendar em acordo com o empregador, quando regressar ao trabalho, após a licença no âmbito da parentalidade. Neste caso não se aplicará a "espera" de 6 meses.
Quando o/a trabalhador/a efetivo/a há mais de 2 anos não está "ao serviço" no dia 1 Janeiro, ou, por exemplo, esteve de baixa prolongada (superior a 30 dias), "perde direito" aos 22 dias de férias. No ano em que retoma a atividade, deve contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Estes apenas podem ser gozados após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o/a trabalhador/a poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Uma vez que trabalha, este ano, uns 5 ou 6 meses, vai contar para efeitos de férias, 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto. Terá direito a usufruir destes dias, a agendar em acordo com o empregador, quando regressar ao trabalho, após a licença no âmbito da parentalidade. Neste caso não se aplicará a "espera" de 6 meses.
Respondido por Beatriz Madeira
- Catxinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito Obrigado.
Só mais uma questão em 2014 os meus direitos voltam ao normal? Ou seja em janeiro já irei ter o direito aos 22 dias de férias?
Só mais uma questão em 2014 os meus direitos voltam ao normal? Ou seja em janeiro já irei ter o direito aos 22 dias de férias?
Respondido por Catxinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Catxinha, bom dia.
Se estiver "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2014 "ganha direito" aos 22 dias de férias, sim
Se estiver "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2014 "ganha direito" aos 22 dias de férias, sim
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Catxinha
Respondido por Beatriz Madeira
- Catxinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito Obrigado
Parabéns pelo fórum, irei recomendar
Parabéns pelo fórum, irei recomendar
Respondido por Catxinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento
26 Fev. 2013 12:21 - 07 maio 2023 20:37 #7392
Nós é que lhe agradecemos a "passagem de palavra" para divulgação do sabiasque.pt
Por norma, a resposta mais rápida é através dos fóruns Trabalho, Família e Sexualidade (a partir de sabiasque.pt/forum.html ), mas também pode utilizar os artigos para inserir comentários/questões (a partir de sabiasque.pt/ ) ou o formulário Pergunte-nos (a partir de sabiasque.pt/servicos/pergunte-nos.html ).
Ao dispor e felicidades para a maternidade próxima
Por norma, a resposta mais rápida é através dos fóruns Trabalho, Família e Sexualidade (a partir de sabiasque.pt/forum.html ), mas também pode utilizar os artigos para inserir comentários/questões (a partir de sabiasque.pt/ ) ou o formulário Pergunte-nos (a partir de sabiasque.pt/servicos/pergunte-nos.html ).
Ao dispor e felicidades para a maternidade próxima
Ultima edição : 07 maio 2023 20:37 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Catxinha
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.347 segundos