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Baixa prolongada

A Autor do tópico
ana_lua Desligado
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    Baixa prolongada

    25 Fev. 2013 16:22
    #7375
    Bom Dia,

    Encontro-me de baixa por doença desde Junho de 2012, vou retomar o trabalho em Março de 2013, gostaria de pedir que me esclarecessem uma situação. Sou efectiva.

    1 - As ferias não gozadas de 2012 podem ser gozadas em 2013? até quando?

    2 - Não posso gozar ferias nos primeiros 6 meses de trabalho?

    Grata.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa prolongada

    25 Fev. 2013 16:28
    #7376
    Cara Ana Lua, boa tarde.

    As férias devem, por norma, ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito. No entanto, o trabalhador que retoma o trabalho após baixa prolongada apenas poderá gozar as férias após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, em acordo com o empregador, as suas férias relativas aos meses trabalhados em 2012 devem ser agendadas a partir de Setembro 2013.

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