Cara Ana Lua, boa tarde.
As férias devem, por norma, ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito. No entanto, o trabalhador que retoma o trabalho após baixa prolongada apenas poderá gozar as férias após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, em acordo com o empregador, as suas férias relativas aos meses trabalhados em 2012 devem ser agendadas a partir de Setembro 2013.