Cara Analuz, boa tarde.
O período de baixa por doença deve ser contabilizado para efeitos de compensação no despedimento.
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Relativamente a subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias", conforme descrito na página
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Relativamente a férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio, pela informação de que dispomos, o empregador deverá pagar-lhe as relativas ao ano de rescisão de contrato (2 dias por cada mês) e respetivo/proporcional subsídio, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas às férias não gozadas nos anos anteriores.