Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Doença Internamento (Regime Convergente)

A Autor do tópico
ATEIXEIRA Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de ATEIXEIRA
    ATEIXEIRA
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Doença Internamento (Regime Convergente)

    02 Fev. 2013 22:43
    #7102
    Gostaria de colocar esta minha duvida para colher os vossos comentários;

    A Lei nº66-B/2012 (LOE 2013), veio alterar vários diplomas dentro dos quais o art.º29 do Decreto- Lei nº100/99 de 31.3, no que diz respeito às faltas por doença.
    Em relação ao internamento já tive também conhecimento de uma nota (FAQ´S) da DGAEP que diz o seguinte;

    F) Um trabalhador fez uma cirurgia em regime ambulatório, tendo faltado um dia,
    a partir do 2º dia apresentou um atestado para recuperação de 10 dias. No dia
    de falta por cirurgia ambulatória, é remunerado a 100%, como serão tratados os
    restantes dias de faltas?

    R: Se a situação exposta teve início já no ano de 2013 segue o regime da nova
    redação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99 e não se aplica a alínea a) do n.º
    2, mas apenas a alínea b), pelo que o trabalhador aufere a remuneração por inteiro
    nos três primeiros dias e o desconto de 10% nos restantes dias: do 4º ao 30º dia
    (no caso, nos restantes 7 dias).

    A minha duvida consiste: Se o trabalhador teve somente 1 dia de internamento a partir do 2º dia deveria ser abonado somente de 90% , correto? Mas pelo texto vai recber o 2 e 3º dia a 100%.

    Qual o vosso comentário?
    Obrigado
    Cumprimentos

    A.Teixeira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Doença Internamento (Regime Convergente)

    05 Fev. 2013 11:43
    #7132
    Caro A.Teixeira, bom dia.

    Pela interpretação que podemos fazer da informação que envia, a sua conclusão está correta, pelo 1º, 2º e 3º dia de internamento/doença, o trabalhador receberá 100% da remuneração de referência, sendo que, a partir do 4º dia, passará a receber 90% da remuneração de referência.

    Publish modules to the "offcanvas" position.