Cara Giselle, boa tarde.
A baixa médica é comparticipada pela Seg. Social a partir do 4º dia de doença, ou seja, não recebe o salário correspondente aos dias de falta, sendo a Seg. Social a pagar-lhe o apoio social na doença. Os "encargos hospitalares" que possam vir a haver, sim, devem ser suportados pelo empregador, uma vez que se trata de um acidente de trabalho. E deverá ter direito a uma indemnização consoante o grau de invalidez que lhe seja atribuído. Sugerimos-lhe que fale sobre isto com o seu médico de família, ele deverá conseguir ajudá-la a clarificar este tipo de processos.