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Baixa médica
- tavaresac
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Bom dia
Estive de baixa entre 10/12/12 e 21/12/12, 12 dias, no site da Seg. Social na CARREIRA CONTRIBUITIVA aparece,
201212 3,0 50,58€ 402 - EQUIVALÊNCIA POR PRESTAÇÃO DE DOENÇA
201212 9,0 151,74€ 402 - EQUIVALÊNCIA POR PRESTAÇÃO DE DOENÇA
Um total de 202,32€, hoje recebo uma mensagem da Segurança Social a informar-me que o valor a receber seria de 90€, pergunto-me para onde vão os outros 112€??
Há descontos na Baixa Médica tb?
Obrigado pela vossa resposta desde já.
Estive de baixa entre 10/12/12 e 21/12/12, 12 dias, no site da Seg. Social na CARREIRA CONTRIBUITIVA aparece,
201212 3,0 50,58€ 402 - EQUIVALÊNCIA POR PRESTAÇÃO DE DOENÇA
201212 9,0 151,74€ 402 - EQUIVALÊNCIA POR PRESTAÇÃO DE DOENÇA
Um total de 202,32€, hoje recebo uma mensagem da Segurança Social a informar-me que o valor a receber seria de 90€, pergunto-me para onde vão os outros 112€??
Há descontos na Baixa Médica tb?
Obrigado pela vossa resposta desde já.
Respondido por tavaresac
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro tavaresac, boa tarde.
Para atribuição de subsídio de doença, deve considerar que existem situações com período de espera, como informa o site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-de-doenca . Assim, "Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir: do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem". Considerando igualmente que apenas é atribuído 55% da remuneração de referência do trabalhador em caso de períodos de doença inferiores a 30 dias, então o valor apurado seria de 55% sobre 151,74 Eur, o que perfaz 83,46 Eur... assim "desaparecem" 112,00 Eur.
Para atribuição de subsídio de doença, deve considerar que existem situações com período de espera, como informa o site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-de-doenca . Assim, "Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir: do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem". Considerando igualmente que apenas é atribuído 55% da remuneração de referência do trabalhador em caso de períodos de doença inferiores a 30 dias, então o valor apurado seria de 55% sobre 151,74 Eur, o que perfaz 83,46 Eur... assim "desaparecem" 112,00 Eur.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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