Caro tavaresac, boa tarde.
Para atribuição de subsídio de doença, deve considerar que existem situações com período de espera, como informa o site da Seg. Social, em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
. Assim, "Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir: do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem". Considerando igualmente que apenas é atribuído 55% da remuneração de referência do trabalhador em caso de períodos de doença inferiores a 30 dias, então o valor apurado seria de 55% sobre 151,74 Eur, o que perfaz 83,46 Eur... assim "desaparecem" 112,00 Eur.