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Certificado de Incapacidade Temporário
- Iola
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Bom dia! A minha dúvida é a seguinte. Estou com CIT ( Certificado de Incapacidade Temporária ) por doença natural, desde 11 de Dezembro de 2012 , termina a 18 de Janeiro de 2013. Gostaria de saber quanto me vai ser descontado no ordenado ?Tendo eu um ordenado base de (683,13). Obrigado, agradeço a ajuda.
Respondido por Iola
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Certificado de Incapacidade Temporário
16 Jan. 2013 12:42 - 29 maio 2024 19:30 #6854
Caro/a Iola, bom dia.
Em caso de doença certificada (pelo CIT) com duração entre 31 e 90 dias, o trabalhador recebe 60% da remuneração de referência a partir do 4º dia de baixa.
Veja como fazer o cálculo em "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
Em caso de doença certificada (pelo CIT) com duração entre 31 e 90 dias, o trabalhador recebe 60% da remuneração de referência a partir do 4º dia de baixa.
Veja como fazer o cálculo em "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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