Caro/a Iola, bom dia.
Em caso de doença certificada (pelo CIT) com duração entre 31 e 90 dias, o trabalhador recebe 60% da remuneração de referência a partir do 4º dia de baixa.
Veja como fazer o cálculo em "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:30 por Pedro Ferreira.