Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Certificado de Incapacidade Temporário

I Autor do tópico
Membro Iniciado
  • Avatar de Iola
    Iola
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Certificado de Incapacidade Temporário

    14 Jan. 2013 10:24
    #6815
    :) Bom dia! A minha dúvida é a seguinte. Estou com CIT ( Certificado de Incapacidade Temporária ) por doença natural, desde 11 de Dezembro de 2012 , termina a 18 de Janeiro de 2013. Gostaria de saber quanto me vai ser descontado no ordenado ?Tendo eu um ordenado base de (683,13). Obrigado, agradeço a ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Certificado de Incapacidade Temporário

    16 Jan. 2013 12:42 - 29 maio 2024 19:30
    #6854
    Caro/a Iola, bom dia.

    Em caso de doença certificada (pelo CIT) com duração entre 31 e 90 dias, o trabalhador recebe 60% da remuneração de referência a partir do 4º dia de baixa.

    Veja como fazer o cálculo em "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:30 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.