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Subsídio por risco clínico durante a gravidez

Subsídio por risco clínico durante a gravidezfoi criado por claudiatomas1

07 Jan. 2013 18:01 #6739
Boa tarde a todos!

Sou professora e estou de baixa por gravidez de risco.

Na Segurança social não sabem se irei ter direito a receber a baixa, uma vez que apenas trabalhei um m~es nos últimos seis meses. Apesar de ter trabalhado até Julho de 2012. A ei diz que devo Cumprir o prazo de garantia.
Qual é o prazo de garantia?
Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da
licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a
Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que
não se sobreponham, que assegura um subsídio nestes casos


A minha dúvida é: estes seis meses só contam nos seis meses imediatamente anteriores à data do início da baixa? Ou contam em toda a carreira contriutiva? É que não especifica...

Bem-haja por toda a ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio por risco clínico durante a gravidez

08 Jan. 2013 15:22 - 24 Jun. 2023 12:06 #6746
Cara Cláudia Tomás, boa tarde.

A contagem dos prazos de garantia faz-se, por norma, no período que antecede imediatamente o dia em que inicia a razão para requerer o apoio social e de forma seguida. Ou seja, por norma, contam os últimos X meses seguidos de registos de remunerações (descontos), a contar "para trás" a partir da data em que se inicia o motivo do requerimento de apoio social.

Mas no caso que nos expõe, e quer pelo texto que envia, quer por aquilo que apurámos no site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez , esta norma não se aplica ao seu caso:

1. No seu texto: "(...) Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) (...).". Isto quer dizer que contam quaisquer 6 meses que tenha trabalhado, anteriormente ao dia em que pede a baixa por risco clínico, pois o texto refere especificamente que podem ser "seguidos ou não", não obrigando assim a que sejam consecutivos ou imediatamente anteriores à data da baixa.

2. No texto do site da Seg. Social: " Quais as condições para ter direito: Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. (...).". Isto apenas reforça o comentário que fizemos anteriormente, pois aqui também refere que os 6 meses que se contam para o prazo de garantia do subsídio por risco clínico durante a gravidez podem "seguidos ou interpolados", pelo que não existe obrigatoriedade, neste caso, de que apenas se contem os últimos 6 meses que antecedem imediatamente o período de baixa para atribuição da mesma.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.
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