Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
- claudiatomas1
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde a todos!
Sou professora e estou de baixa por gravidez de risco.
Na Segurança social não sabem se irei ter direito a receber a baixa, uma vez que apenas trabalhei um m~es nos últimos seis meses. Apesar de ter trabalhado até Julho de 2012. A ei diz que devo Cumprir o prazo de garantia.
Qual é o prazo de garantia?
Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da
licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a
Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que
não se sobreponham, que assegura um subsídio nestes casos
A minha dúvida é: estes seis meses só contam nos seis meses imediatamente anteriores à data do início da baixa? Ou contam em toda a carreira contriutiva? É que não especifica...
Bem-haja por toda a ajuda
Sou professora e estou de baixa por gravidez de risco.
Na Segurança social não sabem se irei ter direito a receber a baixa, uma vez que apenas trabalhei um m~es nos últimos seis meses. Apesar de ter trabalhado até Julho de 2012. A ei diz que devo Cumprir o prazo de garantia.
Qual é o prazo de garantia?
Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da
licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a
Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que
não se sobreponham, que assegura um subsídio nestes casos
A minha dúvida é: estes seis meses só contam nos seis meses imediatamente anteriores à data do início da baixa? Ou contam em toda a carreira contriutiva? É que não especifica...
Bem-haja por toda a ajuda
Respondido por claudiatomas1
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio por risco clínico durante a gravidez
08 Jan. 2013 15:22 - 24 Jun. 2023 12:06 #6746
Cara Cláudia Tomás, boa tarde.
A contagem dos prazos de garantia faz-se, por norma, no período que antecede imediatamente o dia em que inicia a razão para requerer o apoio social e de forma seguida. Ou seja, por norma, contam os últimos X meses seguidos de registos de remunerações (descontos), a contar "para trás" a partir da data em que se inicia o motivo do requerimento de apoio social.
Mas no caso que nos expõe, e quer pelo texto que envia, quer por aquilo que apurámos no site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez , esta norma não se aplica ao seu caso:
1. No seu texto: "(...) Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) (...).". Isto quer dizer que contam quaisquer 6 meses que tenha trabalhado, anteriormente ao dia em que pede a baixa por risco clínico, pois o texto refere especificamente que podem ser "seguidos ou não", não obrigando assim a que sejam consecutivos ou imediatamente anteriores à data da baixa.
2. No texto do site da Seg. Social: " Quais as condições para ter direito: Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. (...).". Isto apenas reforça o comentário que fizemos anteriormente, pois aqui também refere que os 6 meses que se contam para o prazo de garantia do subsídio por risco clínico durante a gravidez podem "seguidos ou interpolados", pelo que não existe obrigatoriedade, neste caso, de que apenas se contem os últimos 6 meses que antecedem imediatamente o período de baixa para atribuição da mesma.
A contagem dos prazos de garantia faz-se, por norma, no período que antecede imediatamente o dia em que inicia a razão para requerer o apoio social e de forma seguida. Ou seja, por norma, contam os últimos X meses seguidos de registos de remunerações (descontos), a contar "para trás" a partir da data em que se inicia o motivo do requerimento de apoio social.
Mas no caso que nos expõe, e quer pelo texto que envia, quer por aquilo que apurámos no site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez , esta norma não se aplica ao seu caso:
1. No seu texto: "(...) Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) (...).". Isto quer dizer que contam quaisquer 6 meses que tenha trabalhado, anteriormente ao dia em que pede a baixa por risco clínico, pois o texto refere especificamente que podem ser "seguidos ou não", não obrigando assim a que sejam consecutivos ou imediatamente anteriores à data da baixa.
2. No texto do site da Seg. Social: " Quais as condições para ter direito: Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. (...).". Isto apenas reforça o comentário que fizemos anteriormente, pois aqui também refere que os 6 meses que se contam para o prazo de garantia do subsídio por risco clínico durante a gravidez podem "seguidos ou interpolados", pelo que não existe obrigatoriedade, neste caso, de que apenas se contem os últimos 6 meses que antecedem imediatamente o período de baixa para atribuição da mesma.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.360 segundos