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Subsídio por risco clínico durante a gravidez

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claudiatomas1 Desligado
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    claudiatomas1
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    Subsídio por risco clínico durante a gravidez

    07 Jan. 2013 18:01
    #6739
    Boa tarde a todos!

    Sou professora e estou de baixa por gravidez de risco.

    Na Segurança social não sabem se irei ter direito a receber a baixa, uma vez que apenas trabalhei um m~es nos últimos seis meses. Apesar de ter trabalhado até Julho de 2012. A ei diz que devo Cumprir o prazo de garantia.
    Qual é o prazo de garantia?
    Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da
    licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a
    Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que
    não se sobreponham, que assegura um subsídio nestes casos


    A minha dúvida é: estes seis meses só contam nos seis meses imediatamente anteriores à data do início da baixa? Ou contam em toda a carreira contriutiva? É que não especifica...

    Bem-haja por toda a ajuda
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Subsídio por risco clínico durante a gravidez

    08 Jan. 2013 15:22 - 24 Jun. 2023 12:06
    #6746
    Cara Cláudia Tomás, boa tarde.

    A contagem dos prazos de garantia faz-se, por norma, no período que antecede imediatamente o dia em que inicia a razão para requerer o apoio social e de forma seguida. Ou seja, por norma, contam os últimos X meses seguidos de registos de remunerações (descontos), a contar "para trás" a partir da data em que se inicia o motivo do requerimento de apoio social.

    Mas no caso que nos expõe, e quer pelo texto que envia, quer por aquilo que apurámos no site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez , esta norma não se aplica ao seu caso:

    1. No seu texto: "(...) Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez no dia em inicia o gozo da licença tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) (...).". Isto quer dizer que contam quaisquer 6 meses que tenha trabalhado, anteriormente ao dia em que pede a baixa por risco clínico, pois o texto refere especificamente que podem ser "seguidos ou não", não obrigando assim a que sejam consecutivos ou imediatamente anteriores à data da baixa.

    2. No texto do site da Seg. Social: " Quais as condições para ter direito: Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. (...).". Isto apenas reforça o comentário que fizemos anteriormente, pois aqui também refere que os 6 meses que se contam para o prazo de garantia do subsídio por risco clínico durante a gravidez podem "seguidos ou interpolados", pelo que não existe obrigatoriedade, neste caso, de que apenas se contem os últimos 6 meses que antecedem imediatamente o período de baixa para atribuição da mesma.
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.

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