Sou funcionária pública, estou nos quadros, e sou ass. adm. há 8 anos. A questão em causa é a seguinte: Tive uma consulta marcada para tarde, pelas 15 horas, trabalhei de manhã e faltei de tarde. O subsídio de refeição é retirado? Qual a lei?
Tendo baixa de uma semana para dar assistência a filho menor de 2 anos de idade, quais os descontos na remuneração a efetuar? Tenho direito a algum subsidio de assistencia a menores? Qual a lei/s, É o próprio serviço que efetua essa compensação? A minha remuneração é de 683,13 euro base a adse é paga pelos serviços onde executo funções - Trata-se d euma Freguesia!!!