Cara Nina, boa tarde.
O que ficar combinado entre si e o empregador deve ser posto por escrito, "não vá o diabo tecê-las" e ainda a acusarem de abandono do trabalho, incumprimento de horário, faltas injustificadas, etc...
Caso haja alterações ao que combinarem em termo de horário, deverá pedir nova baixa, uma vez que o papel tem data e não pode ser utilizado depois de passada a data de início.