Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Sub Natal - Pago pela Seg. Social
- nfsalgado
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá muito bom dia,
Estive a verificar tópicos anteriores e já verifiquei que em casa de sub. de doença é possível requerer à seg. social a prestação compensatória proporcional ao Sub de Natal.
A minha questão é a partir de quantos dias de baixa a seg. social paga essa compensação?
Muito Obrigada,
Estive a verificar tópicos anteriores e já verifiquei que em casa de sub. de doença é possível requerer à seg. social a prestação compensatória proporcional ao Sub de Natal.
A minha questão é a partir de quantos dias de baixa a seg. social paga essa compensação?
Muito Obrigada,
Respondido por nfsalgado
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub Natal - Pago pela Seg. Social
10 Dez. 2012 11:25 - 25 Mar. 2024 20:15 #6535
Caro/a nfsalgado, bom dia.
Em princípio, pela informação que a Segurança Social disponibiliza no site, o pedido de pagamento das "Prestações compensatórias" pode ser feito por um qualquer período de tempo, não havendo limite mínimo, desde que não haja pagamento dos subsídios de Natal e/ou férias pelo empregador correspondentes ao período da baixa. Nesta matéria poderá consultar o ponto referente a "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (quase no final).
Em princípio, pela informação que a Segurança Social disponibiliza no site, o pedido de pagamento das "Prestações compensatórias" pode ser feito por um qualquer período de tempo, não havendo limite mínimo, desde que não haja pagamento dos subsídios de Natal e/ou férias pelo empregador correspondentes ao período da baixa. Nesta matéria poderá consultar o ponto referente a "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (quase no final).
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:15 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.331 segundos