Caro/a nfsalgado, bom dia.
Em princípio, pela informação que a Segurança Social disponibiliza no site, o pedido de pagamento das "Prestações compensatórias" pode ser feito por um qualquer período de tempo, não havendo limite mínimo, desde que não haja pagamento dos subsídios de Natal e/ou férias pelo empregador correspondentes ao período da baixa. Nesta matéria poderá consultar o ponto referente a "Prestações compensatórias" no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social (quase no final).