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Direito a ir ao médico - Susana
- Beatriz Madeira
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Boa tarde, gostaria de saber se sendo Assistente Operacional, mas não pertencendo ao quadro da escola , se precisar de ir a uma consulta ou exame, a identidade patronal poderá descontar esse tempo, em remuneração ou dias de ferias, trazendo a justificação obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Susana, bom dia.
Faltar justificadamente para ir ao médico é um direito do trabalhador, mesmo quando tem um contrato de prestação de serviços ou um contrato a termo certo/incerto, ou seja, quando não faz parte dos quadros da empresa mas tem um vínculo laboral contratual. No entanto, a falta para ida ao médico, mesmo justificada, leva a que o empregador possa descontar o tempo faltado.
Faltar justificadamente para ir ao médico é um direito do trabalhador, mesmo quando tem um contrato de prestação de serviços ou um contrato a termo certo/incerto, ou seja, quando não faz parte dos quadros da empresa mas tem um vínculo laboral contratual. No entanto, a falta para ida ao médico, mesmo justificada, leva a que o empregador possa descontar o tempo faltado.
Respondido por Beatriz Madeira
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