Cara Susana, bom dia.
Faltar justificadamente para ir ao médico é um direito do trabalhador, mesmo quando tem um contrato de prestação de serviços ou um contrato a termo certo/incerto, ou seja, quando não faz parte dos quadros da empresa mas tem um vínculo laboral contratual. No entanto, a falta para ida ao médico, mesmo justificada, leva a que o empregador possa descontar o tempo faltado.