Olá a todos
Tenho um problema complexo e não sei como proceder.
Eu rescindi o contrato de trabalho com o meu patrão dia 15/09/2012 enviando uma carta de aviso prévio de 60 dias visto que já trabalho há mais de dois anos e estou efetivo.
Entretanto deveria ficar de férias dia 15/10/2012, a-pedido do patrão iria ficar a trabalhar o período de férias.
Dia 19 tive um acidente de trabalho e a recuperação deve demorar entre trêz a quatro semanas.
Agora não sei como proceder em relação ao dia que tenho que sair e a direitos.
Gostaria de saber se alguém me consegue explicar como devo proceder qual é a lei que regula isto se é que existe alguma.
Obrigado Marco