Estive com baixa médica de 10.09.2012 até 21.09.2012. O meu horario de trabalho é de 2ª a 6ª, com descanso ao Sabado e Domingo. Retornei ao trabalho no dia 24.09.2012. Tenho direito ao pagamento dos dois dias de descanso, apesar de não ter trabalhado? Ou irei perder a remuneração destes dois dias?
Uma vez que a Seg. Social contabiliza dias de baixa consecutivos para pagamento das prestações de apoio na doença, é provável que o empregador lhe desconte igualmente os dias de descanso semanal incluídos no período total de dias em que esteve de baixa.