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Seguro e desemprego - Sónia
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Bom dia
a dia 7 de julho cai no local de trabalho e tenho estado ate dia 28 de setembro de baixa a 100%, entretanto a dia 21 de Setembro a empresa dispensou-me. Agora estou apenas a 25% de incapacidade e sem local para trabalhar os outros 75%. Nestes casos quem ira ter que pagar o restante valor visto nao ter trabalho e nao poder procurar pois continuo de baixa e com fisioterapia? a quem me deve dirigir? obrigada
a dia 7 de julho cai no local de trabalho e tenho estado ate dia 28 de setembro de baixa a 100%, entretanto a dia 21 de Setembro a empresa dispensou-me. Agora estou apenas a 25% de incapacidade e sem local para trabalhar os outros 75%. Nestes casos quem ira ter que pagar o restante valor visto nao ter trabalho e nao poder procurar pois continuo de baixa e com fisioterapia? a quem me deve dirigir? obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Sónia, boa tarde.
Se a sua incapacidade para o trabalho se mantém, a baixa médica, mesmo tendo sido despedida por caducidade de contrato, pode requerer apoio na doença à Seg. Social. Continua a enviar o triplicado da baixa para a Seg. Social. Até que termine a sua recuperação/baixa, tem direito a este apoio.
Se a sua incapacidade para o trabalho se mantém, a baixa médica, mesmo tendo sido despedida por caducidade de contrato, pode requerer apoio na doença à Seg. Social. Continua a enviar o triplicado da baixa para a Seg. Social. Até que termine a sua recuperação/baixa, tem direito a este apoio.
Respondido por Beatriz Madeira
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