Cara Sónia, boa tarde.
Se a sua incapacidade para o trabalho se mantém, a baixa médica, mesmo tendo sido despedida por caducidade de contrato, pode requerer apoio na doença à Seg. Social. Continua a enviar o triplicado da baixa para a Seg. Social. Até que termine a sua recuperação/baixa, tem direito a este apoio.