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Baixa Médica / Seguro

Baixa Médica / Segurofoi criado por weer

15 Out. 2012 22:12 #5986
Muito boa noite!

Pretendo saber qual ou quais são o(os) diplomas legais que regulamentam a incapacidade para o trabalho, quer no caso da segurança social, quer via seguro de trabalho. Isto para efeitos de consulta á legislação.
Após consulta ao código de trabalho, e contrato colectivo, verifiquei que estes são algo vagos, quanto ás matérias em que pretendo obter respostas...
Muito obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica / Seguro

16 Out. 2012 16:06 - 23 maio 2023 20:04 #5993
Caro weer, boa tarde.

A regulamentação nesta matéria a cargo da Seg. Social está disponível em:

1. Regulamentação em matéria de invalidez (site da da Seg. Social, no final da página): seg-social.pt/invalidez

2. Regulamentação em matéria de incapacidade para o trabalho por motivo de doença (site da Seg. Social, no final da página): seg-social.pt/subsidio-de-doenca

3. Tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho: seg-social.pt/doenca-profissional

4. Explicação detalhada de como funciona a pensão de invalidez para situações de incapacidade permanente para o trabalho: seg-social.pt/pensao-de-invalidez

5. Guias da Seg. Social ( seg-social.pt/guias-praticos ): Doenças ( seg-social.pt/guias-praticos?kw=doen%C3%A7a ); Doenças Profissionais ( seg-social.pt/guias-praticos?kw=Doen%C3%A7as+Profissionais ) e Pensões ( seg-social.pt/guias-praticos?kw=Pens%C3%B5es )

NOTA: não se esgotam aqui as fontes de informação, mas terá acesso a uma relevante parte da informação.

Quanto ao "seguro de trabalho", o tipo de apoio ao trabalhador na doença/acidente de trabalho depende do tipo de acordo/apólice que é feito entre o empregador e a seguradora, pelo que essa informação deverá estar disponível através do empregador e/ou da seguradora.
Ultima edição : 23 maio 2023 20:04 por Pedro Ferreira.

Respondido por weer no tópico Baixa Médica / Seguro

18 Out. 2012 17:08 #6003
Agradeco desde já...
porem, gostaria de saber se posso ter acesso a uma cópia das condiçoes contratuais no caso do acordo entre empresa e a seguradora.
Isto porque há meses, tive um acidente em que a empresa se negou a pagar-me os km referentes á deslocação casa/hospital, para efeitos de tratamento...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica / Seguro

18 Out. 2012 17:24 #6006
Caro weer, boa tarde.

Em termos legais o empregador é obrigado a informar o trabalhador de todos os seus direitos, o que poderia incluir o facto de ceder-lhe a informação pretendida quando solicitada, mas creio que perceberá que pode ser difícil. Resta saber se a relação que tem com o empregador lhe permite pensar que a informação que pretende será disponibilizada facilmente. A alternativa poderá ser pedir ao empregador os dados da apólice e consultá-la através da seguradora, o que pode também trazer resistências.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: weer

Respondido por weer no tópico Baixa Médica / Seguro

18 Out. 2012 23:05 #6010
Desde já agradeço a resposta!
Na verdade a relação com o empregador, não é muito boa, e acredito que oferecerão resistência neste caso, porem não perco em tentar...
No entanto isto leva-me a crer que se esta hipotese falhar, talvez tentando via advogado...ou em ultimo caso via ACT...

Aproveito para questionar se caso a empresa simplesmente ignore as minhas cartas registradas ou meras comunicações, como poderei proceder a fim de me serem atendidos/respondidos as minhas dúvidas? Isto porque regularmente questiono a empresa acerca de diversos assuntos, e até á data, muitas das comunicações, nem sequer são respondidas...mesmo as enviadas pelo advogado...
Isto é no mínimo, éticamente incorrecto...e até revelador de algum comprometimento para com as situações apresentadas...
Como posso resolver esta situação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica / Seguro

19 Out. 2012 11:52 #6012
Caro weer, bom dia.

Nunca se perde por tentar, o "não" é garantido... pode ser que corra melhor do que estamos a supor!

E sim, em caso de tudo falhar, o advogado e/ou ACT são as melhores vias de resolução deste tipo de problemas. O que não quer dizer que seja logo para "despoletar" qualquer ação, pode ser apenas para consulta, no sentido de ficar a saber exatamente o que pode/deve fazer e como fazer.

Todas as comunicações escritas deveriam ter uma resposta escrita, seja em que circunstâncias for. O facto da empresa ignorar as suas comunicações pode ser revelador de "inseguranças". Se até mesmo o advogado não funcionou, pode ser complicado, mas sugerimos-lhe que questione a ACT sobre o que fazer quando é "ignorado".



Nota: Qualquer comunicação escrita com a entidade empregadora enviada por via postal deve ser registada e ter aviso de receção.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: weer
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