Caro weer, boa tarde.
A regulamentação nesta matéria a cargo da Seg. Social está disponível em:
1. Regulamentação em matéria de invalidez (site da da Seg. Social, no final da página):
seg-social.pt/invalidez
2. Regulamentação em matéria de incapacidade para o trabalho por motivo de doença (site da Seg. Social, no final da página):
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
3. Tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho:
seg-social.pt/doenca-profissional
4. Explicação detalhada de como funciona a pensão de invalidez para situações de incapacidade permanente para o trabalho:
seg-social.pt/pensao-de-invalidez
5. Guias da Seg. Social (
seg-social.pt/guias-praticos
): Doenças (
seg-social.pt/guias-praticos?kw=doen%C3%A7a
); Doenças Profissionais (
seg-social.pt/guias-praticos?kw=Doen%C3%A7as+Profissionais
) e Pensões (
seg-social.pt/guias-praticos?kw=Pens%C3%B5es
)
NOTA: não se esgotam aqui as fontes de informação, mas terá acesso a uma relevante parte da informação.
Quanto ao "seguro de trabalho", o tipo de apoio ao trabalhador na doença/acidente de trabalho depende do tipo de acordo/apólice que é feito entre o empregador e a seguradora, pelo que essa informação deverá estar disponível através do empregador e/ou da seguradora.