Caro Sérgio Cardoso, boa tarde.
As férias de 2011 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2012, sendo que, na falta deste cumprimento, o empregador paga ao trabalhador férias não gozadas e respetivo subsídio.
Quanto às férias de 2012, se este foi o ano da baixa, então aplica-se o que lhe disse anteriormente: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Ao dispor,
Beatriz Madeira