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Baixa Medica e ferias
- cardoso
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber se uma pessoa que se encontra de baixa médica por doença ( 3 meses ) e quando retorna, quanto tempo ( dias ) tem que trabalhar para depois poder tirar dias de ferias?
Gostaria tambem saber se a entidade patronal pode retirar a isenção de horario sem que o calaborador assine algum documento , a mais de dez anos que recebe isenção de horario.
Atentamente
Gostaria tambem saber se a entidade patronal pode retirar a isenção de horario sem que o calaborador assine algum documento , a mais de dez anos que recebe isenção de horario.
Atentamente
Respondido por cardoso
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro Cardoso, boa tarde.
No ano em que o trabalhador que está de baixa prolongada (superior a 30 dias) retoma o trabalho, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Não é legal a alteração unilateral das condições contratuais do trabalhador quando estas são objeto de acordo/contratação individual.
No ano em que o trabalhador que está de baixa prolongada (superior a 30 dias) retoma o trabalho, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Não é legal a alteração unilateral das condições contratuais do trabalhador quando estas são objeto de acordo/contratação individual.
Respondido por Beatriz Madeira
- cardoso
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Boa tarde Beatriz,
Agradeço pela resposta, estas ferias dizem respeito ao ano de 2011 que ainda não foram gozadas.
Apenas tirei 5 dias ferias este ano de 2012.
Atentamente
Sergio Cardoso
Agradeço pela resposta, estas ferias dizem respeito ao ano de 2011 que ainda não foram gozadas.
Apenas tirei 5 dias ferias este ano de 2012.
Atentamente
Sergio Cardoso
Respondido por cardoso
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro Sérgio Cardoso, boa tarde.
As férias de 2011 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2012, sendo que, na falta deste cumprimento, o empregador paga ao trabalhador férias não gozadas e respetivo subsídio.
Quanto às férias de 2012, se este foi o ano da baixa, então aplica-se o que lhe disse anteriormente: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Ao dispor,
Beatriz Madeira
As férias de 2011 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2012, sendo que, na falta deste cumprimento, o empregador paga ao trabalhador férias não gozadas e respetivo subsídio.
Quanto às férias de 2012, se este foi o ano da baixa, então aplica-se o que lhe disse anteriormente: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Ao dispor,
Beatriz Madeira