Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Assistencia familiar a companheira

Assistencia familiar a companheirafoi criado por pauloj

08 Out. 2012 15:25 #5872
Em Agosto de 2012 estive de baixa por assistência familiar à minha companheira, e apresentei baixa no trabalho; tenho direito à prestação por incapacidade temporária?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistencia familiar a companheira

10 Out. 2012 12:54 #5889
Caro pauloj, bom dia.

A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.
Tempo para criar a página: 0.293 segundos