Caro pauloj, bom dia.
A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.