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Assistencia familiar a companheira
- pauloj
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Em Agosto de 2012 estive de baixa por assistência familiar à minha companheira, e apresentei baixa no trabalho; tenho direito à prestação por incapacidade temporária?
Respondido por pauloj
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistencia familiar a companheira
10 Out. 2012 12:54 #5889
Caro pauloj, bom dia.
A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.
A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.
Respondido por Beatriz Madeira
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