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Atestado médico - Nuno Bacelo
- Beatriz Madeira
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 705
Boa tarde,
gostaria de saber, quando uma pessoa falta ao trabalho e apresenta o atestado medico, se o patronato pode descontar o dia ou nao.
desde já, os meus melhores cumprimentos.
Obrigado.
gostaria de saber, quando uma pessoa falta ao trabalho e apresenta o atestado medico, se o patronato pode descontar o dia ou nao.
desde já, os meus melhores cumprimentos.
Obrigado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atestado médico - Nuno Bacelo
19 Set. 2012 18:05 - 19 Set. 2012 18:05 #5826
Caro Nuno Bacelo, boa tarde.
Em caso de apresentação de justificativo de falta, e tratando-se de um horário de 8h/dia, o empregador pode descontar o número de horas que o trabalhador faltou, não o dia completo.
Em caso de apresentação de justificativo de falta, e tratando-se de um horário de 8h/dia, o empregador pode descontar o número de horas que o trabalhador faltou, não o dia completo.
Ultima edição : 19 Set. 2012 18:05 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- bacelo
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ola, boa trade....desde ja agradeço a resposta.
Mas nao se trata de justificaçao medica, e sim de atestado medico.
a semana passada fui ao hospital com um problema de costas, e o medico passou atestado para os 2 dias que faltei.
Gostava de saber se com atestado o patrao pode descontar.
ja me disseram que nao pode, mas preferia uma opiniao profissional.
Cumprimentos,
obrigado
Nuno Bacelo
Mas nao se trata de justificaçao medica, e sim de atestado medico.
a semana passada fui ao hospital com um problema de costas, e o medico passou atestado para os 2 dias que faltei.
Gostava de saber se com atestado o patrao pode descontar.
ja me disseram que nao pode, mas preferia uma opiniao profissional.
Cumprimentos,
obrigado
Nuno Bacelo
Respondido por bacelo
- Beatriz Madeira
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Caro Nuno Bacelo, boa tarde.
Pedimos desculpa por não ter compreendido a questão inicialmente. Efetivamente, a falta motivada por doença, mesmo quando justificada, leva à perda de retribuição. Apenas em casos de duração igual ou superior a 4 dias é que o trabalhador pode, justificando através do CIT e não de atestado, requerer à Seg. Social ou outro sistema de apoio social na doença a remuneração do período de baixa.
Pedimos desculpa por não ter compreendido a questão inicialmente. Efetivamente, a falta motivada por doença, mesmo quando justificada, leva à perda de retribuição. Apenas em casos de duração igual ou superior a 4 dias é que o trabalhador pode, justificando através do CIT e não de atestado, requerer à Seg. Social ou outro sistema de apoio social na doença a remuneração do período de baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
- bacelo
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Ola,
nuito obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Nuno Bacelo.
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Nuno Bacelo.