Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Contrato/Baixa - António Margarido

Contrato/Baixa - António Margaridofoi criado por Beatriz Madeira

19 Set. 2012 17:25 #5816
Solicito informação,
Estou com contrato a termo, 6 meses, só que 15 dias antes do contrato terminar, o meu Patrão veio falar comigo e disse que não me ia renovar o mesmo. Contudo como era o melhor Comercial da Empresa, nada fazia prever que isto me pudesse acontecer, e logo no momento, fiquei arrasado, ainda por cima ter estado 6 anos no desemprego. O meu estado físico e psicológico, agravou-se e tive que ir ao Médico, que me deu Baixa. No entanto o meu contrato, entretanto terminou no dia 6 do mês em curso, e eu tenho baixa até dia 4 de Outubro e não sei se vai continuar. O que devo fazer, se continuar com baixa, tendo o contrato cessado a 6 de Setembro, quando já estava com baixa. Muito Obrigado
António

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato/Baixa - António Margarido

19 Set. 2012 17:31 #5818
Caro António Margarido, boa tarde.

A baixa é uma coisa a que tem direito, uma vez que ela iniciou antes de ocorrer o desemprego. Uma vez que esta situação é incontornável, tem que apresentar o formulário que o empregador lhe deu na Seg. Social nos 90 dias consecutivos seguintes à data do desemprego. Atenção que apenas se houver autorização no formulário da baixa para se ausentar de casa é que poderá ir pessoalmente (e no horário indicado) à Seg. Social, caso contrário deverá ir um representante seu que leva o formulário da baixa e o formulário da situação de desemprego.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato/Baixa - António Margarido

19 Set. 2012 21:11 #5830
Cara Beatriz,

Muito obrigado pela informação, contudo, informaram-me que devia continuar a enviar a baixa para a empresa, mesmo depois de ter terminado o contrato.
Está correto?
Mais, por enquanto, o único documento que tenho da empresa, é a carta que me informa da não renovação do contrato.
Peço desculpa por estar a incomodar, mas estou ainda muito abalado "arrasado mesmo", nunca mais comi nem dormi em condições, estou com uma depressão nervosa.
Caso me possa esclarecer, agradeço.

Cumprimentos

António Margarido

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato/Baixa - António Margarido

19 Set. 2012 21:17 #5831
Caro António Margarido, boa noite.

A baixa que iniciou antes do término do contrato vai para o empregador. Se a informação de que deve continuar a enviar os prolongamentos da baixa (se existirem) igualmente para o empregador lhe foi dada pela Seg. Social ou pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ou, ainda, pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, então será assim que deve proceder.

Quanto à questão da carta que informa da não renovação do contrato, esta faz parte do procedimento de despedimento. Deve solicitar ao empregador o formulário sobre situação de desemprego (que deve assinalar a caducidade de contrato como motivo de desemprego) para que possa requerer as prestações de desemprego.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato/Baixa - António Margarido

20 Set. 2012 12:05 #5842
Cara Beatriz bom dia,

Mais uma vez peço desculpa por incomodar, quanto ao envio da baixa para a empresa, não foi informação de nenhuma das entidades a que se refere, foi uma informação de uma pessoa que pertence a uma agência de recrutamento, daí a minha duvida.
Quanto ao desemprego também fui informado, que atendendo a que o contrato foi só de 6 meses não tenho direito ao subsidio de desemprego. Será?
Já agora, que documento devo pedir exatamente à empresa?
Mais uma vez peço desculpa, e peço que me ajude nestas informações.

Tenha um bom dia.
Obrigado
António Margarido

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato/Baixa - António Margarido

20 Set. 2012 12:24 #5843
Caro António Margarido, bom dia.

Reforçamos que o formulário da baixa que iniciou antes do término do contrato vai para o empregador, quanto a este não há dúvidas. O original vai para a Seg. Social para poder ser remunerado durante o período de doença, o duplicado é o que vai para o empregador e o triplicado fica consigo.

Para confirmar se os duplicados dos prolongamentos da baixa (caso os haja) devem continuar a ir para o (ex-)empregador, sugerimos-lhe que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

Quanto ao desemprego, na realidade apenas se tem direito à atribuição de apoio social no desemprego quando se cumpre o prazo de garantia, no seu caso, deveriam ser 180 dias de trabalho por conta de outrem (6 meses) com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, o que não acontece.

No entanto, deve apresentar o formulário nr. 5044* na Seg. Social durante os 90 dias seguintes à data do desemprego, mesmo que, à partida, saiba que não lhe vai ser atribuído o subsídio de desemprego (indeferimento). Atenção que apenas se houver autorização no formulário da baixa para se ausentar de casa é que poderá ir pessoalmente à Seg. Social, e no horário indicado, caso contrário deverá ir um representante seu que leva o formulário da baixa e o formulário da situação de desemprego.


* que se chama "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" e que deve ser emitido pelo empregador durante os 5 dias úteis seguintes à data do pedido do trabalhador (mesmo que o empregador lhe diga que não tem direito ao desemprego e que, por isso, não lhe passa o documento, é um direito seu, legal, solicitá-lo e por isso obtê-lo, insista.)


NOTA: Quando telefonar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL aproveite para perguntar se há outros apoios sociais para quem não tem qualquer rendimento.
Tempo para criar a página: 0.306 segundos