Cara Débora Costa, boa noite.
Uma informação direta da ACT tem validade sobre todas. Se vos informaram da revogação (anulação) da legislação que permitia fazer o desconto de 2 dias quando o trabalhador falta 1 dia, então devem tomá-la por certa.
Porém, a nossa sugestão será de obterem uma declaração escrita da ACT, de forma a poderem apresentar ao empregador quando for caso disso. Não entreguem o original, façam cópias.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
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