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Faltas - Débora Costa
- Beatriz Madeira
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- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite,
A algum tempo atrás recebemos na empresa que eu trabalho a fiscalização do trabalho. E me nos informaram que a lei que dava autorização ao empregador de descontar 2 dias do ordenado quando se faltava 1 dia antes da folga já havia acabado. Eu não entendi bem e esses dias meu namorado precisou faltar e a gerente dele disse que vai lhe ser descontados 2 dias. Ela está certa ou esta agindo mal?
A algum tempo atrás recebemos na empresa que eu trabalho a fiscalização do trabalho. E me nos informaram que a lei que dava autorização ao empregador de descontar 2 dias do ordenado quando se faltava 1 dia antes da folga já havia acabado. Eu não entendi bem e esses dias meu namorado precisou faltar e a gerente dele disse que vai lhe ser descontados 2 dias. Ela está certa ou esta agindo mal?
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas - Débora Costa
30 Ago. 2012 21:54 - 04 Nov. 2023 12:25 #5625
Cara Débora Costa, boa noite.
Uma informação direta da ACT tem validade sobre todas. Se vos informaram da revogação (anulação) da legislação que permitia fazer o desconto de 2 dias quando o trabalhador falta 1 dia, então devem tomá-la por certa.
Porém, a nossa sugestão será de obterem uma declaração escrita da ACT, de forma a poderem apresentar ao empregador quando for caso disso. Não entreguem o original, façam cópias.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
Uma informação direta da ACT tem validade sobre todas. Se vos informaram da revogação (anulação) da legislação que permitia fazer o desconto de 2 dias quando o trabalhador falta 1 dia, então devem tomá-la por certa.
Porém, a nossa sugestão será de obterem uma declaração escrita da ACT, de forma a poderem apresentar ao empregador quando for caso disso. Não entreguem o original, façam cópias.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:25 por Pedro Ferreira.
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