Caro António, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Se as suas férias forem interrompidas por motivo de doença, desde que devidamente comprovadas pelo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), o papel da baixa do centro de saúde, tem direito a gozar os restantes dias quando se encontrar recuperado.