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Subsídio de doença
- estrelita
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito boa tarde.
Grata pela atenção,gostaria de saber se as novas regras do subsídio de doença também abrangem os funcionários públicos que não descontam para a Segurança Social e pertencem aos quadros da função pública com 36 anos de serviço.
Os meus cumprimentos
Estrelita
Grata pela atenção,gostaria de saber se as novas regras do subsídio de doença também abrangem os funcionários públicos que não descontam para a Segurança Social e pertencem aos quadros da função pública com 36 anos de serviço.
Os meus cumprimentos
Estrelita
Respondido por estrelita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Estrelita, bom dia.
Pela informação de que dispomos, o trabalhador com funções públicas tem um sistema de apoio social na doença não abrangido por estas novas regras de atribuição de subsídio de doença. Estas são aplicáveis apenas aos trabalhadores que descontam para a Seg. Social.
Pela informação de que dispomos, o trabalhador com funções públicas tem um sistema de apoio social na doença não abrangido por estas novas regras de atribuição de subsídio de doença. Estas são aplicáveis apenas aos trabalhadores que descontam para a Seg. Social.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: estrelita
Respondido por Beatriz Madeira
- estrelita
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pela informação e parabéns pelo vosso trabalho,muito útil e esclarecedor.
Respondido por estrelita
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