Cara Estrelita, bom dia.
Pela informação de que dispomos, o trabalhador com funções públicas tem um sistema de apoio social na doença não abrangido por estas novas regras de atribuição de subsídio de doença. Estas são aplicáveis apenas aos trabalhadores que descontam para a Seg. Social.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: estrelita