Cara Ana Silva, boa tarde.
De acordo com a informação de que dispomos, não podemos confirmar o que diz. Ou seja, o trabalhador por conta de outrem que se encontra impossibilitado de prestar serviço por motivos de doença tem direito a receber o respetivo apoio social a partir do 4º dia de doença.
Sugerimos, no entanto, que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tinasilva