Cara Lita Guerra, boa tarde.
É considerada uma baixa prolongada aquela que se estende além de 30 dias consecutivos. Os períodos de baixa referidos não constituem baixas prolongadas.
Relativamente aos pagamentos de subsídio de férias e Natal pela Segurança Social, sugerimos a leitura da informação constante no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social no que respeita a "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (sensivelmente a meio da página).