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Baixa prolongada - Lita Guerra
- Beatriz Madeira
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queria saber o que se considera uma baixa prolongada? a seg social ainda paga metade do sub ferias ou é so de natal?
uma funcionaria teve 3 dias baixa em junho,
6 dias baixa em julho, e 14 dias baixa em dez, isto de 2011. é considerado baixa prolongada? a seg social paga metade do sub ferias 2012? obrigado
uma funcionaria teve 3 dias baixa em junho,
6 dias baixa em julho, e 14 dias baixa em dez, isto de 2011. é considerado baixa prolongada? a seg social paga metade do sub ferias 2012? obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa prolongada - Lita Guerra
14 Ago. 2012 18:11 - 25 Mar. 2024 20:10 #5459
Cara Lita Guerra, boa tarde.
É considerada uma baixa prolongada aquela que se estende além de 30 dias consecutivos. Os períodos de baixa referidos não constituem baixas prolongadas.
Relativamente aos pagamentos de subsídio de férias e Natal pela Segurança Social, sugerimos a leitura da informação constante no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social no que respeita a "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (sensivelmente a meio da página).
É considerada uma baixa prolongada aquela que se estende além de 30 dias consecutivos. Os períodos de baixa referidos não constituem baixas prolongadas.
Relativamente aos pagamentos de subsídio de férias e Natal pela Segurança Social, sugerimos a leitura da informação constante no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social no que respeita a "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (sensivelmente a meio da página).
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:10 por Pedro Ferreira.
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