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Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

A Autor do tópico
Ana Marques Desligado
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    Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    26 Jul. 2012 12:42
    #5332
    Bom dia,

    Gostaria de saber se no caso de uma funcionaria faltar para ir ao médico toda a manhã perde o direito ao subsidio de alimentação?
    E se esta ausência fôr só de tarde?
    Conheço casos em que estão a descontar outros não. Existe alguma orientação sobre esta matéria?

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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    26 Jul. 2012 15:18
    #5336
    Cara Ana Marques, boa tarde.

    Por norma, de acordo a legislação laboral portuguesa, o trabalhador que tem um horário de trabalho de 8 horas diárias e que falta mais de 3 horas por dia, seja de amanhã ou de tarde, perde direito ao subsídio de refeição.

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    A Autor do tópico
    Ana Marques Desligado
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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    26 Jul. 2012 15:49
    #5342
    Obrigada Beatriz .

    Mas existe algo escrito ?

    Ana

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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    26 Jul. 2012 16:52 - 12 maio 2023 15:46
    #5345
    Cara Ana Marques, boa tarde.


    Na inexistência de algo que refira exatamente a questão da redução do subsídio de refeição relativamente às horas diárias faltadas pelo trabalhador, poder-se-à recorrer à argumentação seguinte:


    dD acordo com a alínea b) do número 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)*, "O trabalhador a tempo parcial tem direito: (...) b) Ao subsídio de refeição, (...), excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.".


    Isto poder-se-à aplicar às situações em que o trabalhador falta mais de 3 horas num período normal de trabalho de 8 horas diárias.


    * sabiasque.pt/codigo-trabalho/1240-artigo...a-tempo-parcial.html
    Ultima edição : 12 maio 2023 15:46 por Pedro Ferreira.

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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    03 Dez. 2014 15:53 - 24 Jun. 2023 11:08
    #12858
    Boa Tarde,

    Relativo às horas de remuneração a entidade pode descontar essas horas?

    Sem sim qual a legislação aplicavel.

    Cumprimentos
    Dora
    Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Marques, boa tarde.


    Na inexistência de algo que refira exatamente a questão da redução do subsídio de refeição relativamente às horas diárias faltadas pelo trabalhador, poder-se-à recorrer à argumentação seguinte:


    dD acordo com a alínea b) do número 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)*, "O trabalhador a tempo parcial tem direito: (...) b) Ao subsídio de refeição, (...), excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.".


    Isto poder-se-à aplicar às situações em que o trabalhador falta mais de 3 horas num período normal de trabalho de 8 horas diárias.


    * sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
     
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:08 por Pedro Ferreira.

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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    30 Dez. 2014 17:04
    #12958
    Cara Piratagirl, boa tarde.

    Poderá consultar os artigos 255 e 256 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).

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    Re: Faltas justificadas / Desconto do subsidio de alimentação

    03 Fev. 2017 18:10
    #16601
    Gostaria de saber se perco o direito ao subsídio de alimentação nos dias em que tenho exame da faculdade ( gozo do estatuto de estudante trabalhador )

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