Caro Jorge Santos, boa tarde.
Em princípio, se está de baixa não pode usufruir da "licença de casamento" (que o Código do Trabalho em vigor define como dias de faltas justificadas). Se está de baixa não "falta" ao trabalho. No entanto, como esta situação não está clarificada em nenhuma regulamentação, a nossa sugestão é que ligue para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de se certificar que não tem, efetivamente, direito a gozar a sua "licença de casamento" porque está de baixa.