Olá Inês, bom dia.
O trabalhador pode fazer a denúncia de contrato em qualquer altura, independentemente de estar de baixa. Nos regimes de contratação a termo certo com duração superior a 6 meses tem de dar 30 dias de aviso prévio.
Quanto ao gozo de férias, se ainda não gozou nenhum dia de férias, se a sua baixa vai além do dia 29 Setembro e não vai gozar férias até essa data, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
No entanto, se a baixa termina antes ou vai fazer a denúncia do contrato com data anterior a 29 Setembro, pode negociar com o empregador o gozo de férias ainda dentro do período de vigência do contrato, sendo que recebe o respetivo subsídio.