Olá Marlene, boa tarde.
A baixa médica, desde que devidamente suportada (com entrega do formulário passado pelo médico do centro de saúde), adia o gozo de férias, ou seja, tem direito a gozar o dia que estava marcado e que, por motivos de doença, não gozou.
As faltas dadas por mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo que justificadas, fazem com que o trabalhador perca direito aos 3 dias de majoração de férias no ano seguinte, mas não aos 22 dias anuais obrigatórios.