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Baixa em dias de férias - Marlene Amorim
- Beatriz Madeira
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Bom dia.
Por motivos de saude tive que ficar de baixa medica na altura da pascoa, sendo que a empresa havia indicado o dia 9 de abril como dia de ferias. Dado que esse dia esteve abrangido pela baixa ele é automaticamente descontado como dia de ferias gozado, ou terei direito a gozar esse dia?
Perguntava tambem se perco direito a ferias por a baixa medica ser de 4 semanas.
Agradeço a ajuda.
Por motivos de saude tive que ficar de baixa medica na altura da pascoa, sendo que a empresa havia indicado o dia 9 de abril como dia de ferias. Dado que esse dia esteve abrangido pela baixa ele é automaticamente descontado como dia de ferias gozado, ou terei direito a gozar esse dia?
Perguntava tambem se perco direito a ferias por a baixa medica ser de 4 semanas.
Agradeço a ajuda.
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa em dias de férias - Marlene Amorim
03 maio 2012 15:34 #4704
Olá Marlene, boa tarde.
A baixa médica, desde que devidamente suportada (com entrega do formulário passado pelo médico do centro de saúde), adia o gozo de férias, ou seja, tem direito a gozar o dia que estava marcado e que, por motivos de doença, não gozou.
As faltas dadas por mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo que justificadas, fazem com que o trabalhador perca direito aos 3 dias de majoração de férias no ano seguinte, mas não aos 22 dias anuais obrigatórios.
A baixa médica, desde que devidamente suportada (com entrega do formulário passado pelo médico do centro de saúde), adia o gozo de férias, ou seja, tem direito a gozar o dia que estava marcado e que, por motivos de doença, não gozou.
As faltas dadas por mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo que justificadas, fazem com que o trabalhador perca direito aos 3 dias de majoração de férias no ano seguinte, mas não aos 22 dias anuais obrigatórios.
Respondido por Beatriz Madeira
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