Bom dia,
Sou o Tiago Martins, sofri um acidente de trabalho no dia 26 de Janeiro de 2012 e ainda me encontro de baixa de medica pelo seguro. Gostaria de saber se tenho, na mesma, direito ao subsidio de ferias este ano ?
O trabalhador tem direito a subsídio proporcional às férias que goza em cada ano. A baixa médica não lhe retira direito às férias mas, sendo superior a 30 dias (baixa prolongada), condiciona a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano em questão. Assim, deverá receber proporcionalmente aos dias de férias a que virá a ter direito após o término da baixa.