Cara lileal, boa noite.
O trabalhador não pode ser despedido por incapacidade devido a um acidente de trabalho, sobretudo se não há ainda sentença judicial.
Neste caso, a sugestão que lhe damos é que consultem a ACT - Autoridade para as Condições do trabalho antes de fazerem qualquer coisa. Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
. Em alternativa, consultem um advogado para ficarem devidamente esclarecidos.
Façam previamente uma lista de perguntas a fazer na ACT ou ao advogado para que "não vos escape nada". Depois de devidamente esclarecidos, cumpram os procedimentos que a ACT ou o advogado vos indique. Só assim podem garantir que nada vos falha.