Caro Hugo Espírito Santo, boa tarde.
Todas as faltas, mesmo as justificadas, dão direito a perda de remuneração.
Caso se trate, por exemplo, de uma incapacidade temporária para o trabalho por doença (baixa médica) superior a 3 dias, então o trabalhador pode recorrer a apoio social na doença (Seg. Social ou seguradora do empregador).