Trabalho há mais de dez anos numa empresa, e todos estes anos tive direito a 22 dias de férias por ano. No ano passado (2011) estive 4 meses de baixa (de 03 de Setembro 2011 a 10 de Janeiro 2012). Chegada a altura de marcação das férias acabo de ser informada que só tenho direito a 16 dias de férias.
Foi-me dito que a razão desta redução de 6 dias, foi devida à baixa que usufrui.
Gostaria de saber se a empresa em questão está no direito de fazer isto, uma vez que sou efectiva na empresa. Queria ainda saber em que artigo/lei está esta situação explicitada.
(a empresa em questão é uma escola particular)
Obrigada!