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Baixa; Férias - de Maria Jesus

Baixa; Férias - de Maria Jesusfoi criado por Pedro Ferreira

27 Mar. 2012 09:46 #4279
Trabalho há mais de dez anos numa empresa, e todos estes anos tive direito a 22 dias de férias por ano. No ano passado (2011) estive 4 meses de baixa (de 03 de Setembro 2011 a 10 de Janeiro 2012). Chegada a altura de marcação das férias acabo de ser informada que só tenho direito a 16 dias de férias.
Foi-me dito que a razão desta redução de 6 dias, foi devida à baixa que usufrui.

Gostaria de saber se a empresa em questão está no direito de fazer isto, uma vez que sou efectiva na empresa. Queria ainda saber em que artigo/lei está esta situação explicitada.

(a empresa em questão é uma escola particular)

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa; Férias - de Maria Jesus

29 Mar. 2012 22:31 - 07 maio 2023 18:50 #4298
Olá Maria Jesus, boa noite.

O trabalhador que tem uma baixa prolongada (superior a 30 dias consecutivos) "perde" direito aos 22 dias de férias anuais, passando a poder usufruir de 2 dias de férias, e respetivo subsídio (proporcional), por cada mês completo trabalhado.

Para confirmação da "legalidade" da ação do empregador, pode consultar a alínea 6 do artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:50 por Pedro Ferreira.
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