Boa noite.
Gostaria de ver esclarecida a seguinte questão se possível.
Neste momento estou de baixa médica para dar assistência ao meu pai que se encontra hospitalizado, e que virá para minha casa após ter alta.
A questão que se põe é: tenho direito a remuneração pela parte da Segurança Social visto estar de baixa para ajudar terceiros?
Já li o código do trabalho mas a própria alínea 252 me deixa algumas dúvidas.
Obrigado.