Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Direito a Segurança Social para o apoio familiar?

P Autor do tópico
Pedro Fernandes
Membro Iniciado
  • Avatar de Pedro Fernandes
    Pedro Fernandes
    • Thanks: 0

    Direito a Segurança Social para o apoio familiar?

    22 Abr. 2010 09:20
    #41
    Boa noite.
    Gostaria de ver esclarecida a seguinte questão se possível.
    Neste momento estou de baixa médica para dar assistência ao meu pai que se encontra hospitalizado, e que virá para minha casa após ter alta.
    A questão que se põe é: tenho direito a remuneração pela parte da Segurança Social visto estar de baixa para ajudar terceiros?
    Já li o código do trabalho mas a própria alínea 252 me deixa algumas dúvidas.
    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Direito a Segurança Social para o apoio familiar?

    05 maio 2010 16:58
    #127
    Tem direito a remuneração pela Segurança Social, sendo que deve entregar os documentos comprovativos de assistência a parente directo (baixa ou atestado médico e declaração hospitalar do tratamento e duração do mesmo).
    R
    rakmduarte Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de rakmduarte
    rakmduarte
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Direito a Segurança Social para o apoio familiar?

    22 Jan. 2013 22:11
    #6956
    Gostava que tirassem uma duvida.
    A minha mãe esteve hospitalizada, fez uma cirurgia. Na passada 6ª feira teve alta e desde 2ª (21/01/2013) que estou em casa a "olhar" por ela. A baixa passada pela médica de família com indicação de assistência inadiável é remunerada pela segurança social? A partir de quantos dias?!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Direito a Segurança Social para o apoio familiar?

    23 Jan. 2013 14:52 - 24 Jun. 2023 12:09
    #6964
    Caro/a rakmduarte, bom dia.

    Confirmado no Guia Prático da Segurança Social sobre "Subsídio de Doença" (que pode consultar a partir da página seg-social.pt/guias-praticos ), o beneficiário que esteja de baixa para prestar assistência a um familiar em linha ascendente (como seja avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou, ainda, para assistência a cônjuge ou companheiro/a, o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT = "baixa") apenas tem como finalidade a justificação de faltas junto do empregador, não havendo direito a qualquer subsídio da Seg. Social.
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:09 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.