Boa Noite! Gostaria de saber o seguinte: Tenho uma falta considerada justificada. Pretendia que me fosse descontado 1 dia de férias, e regra geral, esse dia é concedido á generalidade dos funcionários que estejam na mesma circunstância.No entanto, no meu caso, a entidade patronal, pretende considerar como falta justificada,(com perda de retribuição), ao invés de me conceder um dia de férias. Sei que existe um artigo no código do trabalho onde diz que a falta justificada, "pode" ser substituida por um dia de férias.(Fui ver, e é o Art 257) A minha questão é exactamente a palavra "pode", pois parece conceder a liberdade á entidade patronal para considerar ou não esta falta como justificada, se é que me faço entender...