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Baixa Médica - de Carina Cunha
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Boa Noite, venho por este meio solicitar a ajuda urgente de alguém com conhecimentos lei laboral, pois estive de baixa médica até ao passado dia 18 de fevereiro, iniciei o trabalho 2ªf dia 20, trabalho apenas aos dias úteis com folgas ao fim-de-semana e hoje fui informada pela entidade patronal de que me iriam descontar 3 dias de renumeração, pois a minha baixa médica acabou ao sábado dia 18 o Domingo não foi contemplado na baixa! Uma vez que irei receber a baixa pela segurança social, será legal que a entidade patronal me queira descontar 3 dias de trabalho devido à situação do termo da baixa?? Eles só me teriam que pagar renumeração salarial a partir do dia 20, desta forma será possível darem uma ajuda urgente, pois não sei como vou resolver esta situação! Atentamente! Carina Cunha
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite Carina,
Esteve de baixa entre que dias?
Quando iniciou a baixa?
Obrigada,
Beatriz Madeira
Esteve de baixa entre que dias?
Quando iniciou a baixa?
Obrigada,
Beatriz Madeira
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá Carina, boa noite.
O empregador pode descontar da sua remuneração a totalidade dos dias que esteve de baixa, sendo que a Segurança Social apenas paga a partir do 4º dia de baixa.
O empregador pode descontar da sua remuneração a totalidade dos dias que esteve de baixa, sendo que a Segurança Social apenas paga a partir do 4º dia de baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
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