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Prazo da baixa
- jgonxas
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia. O meu nome é João Gonçalves e sou portador de deficiência devido a doença do foro oncológico. A minha questão é qual o prazo máximo de uma baixa médica e se durante essa baixa médica a entidade empregadora pode despedir-me com justa causa?
Comecei a trabalhar em Janeiro de 2010, fiz 3 contratos de 3 meses e depois passei a efectivo. Neste momento tenho 4 vencimentos em atraso e tenho ido trabalhar com muito esforço sem receber a compensação pelo meu esforço. Por isso estou pensando em pedir baixa ao meu médico!
Comecei a trabalhar em Janeiro de 2010, fiz 3 contratos de 3 meses e depois passei a efectivo. Neste momento tenho 4 vencimentos em atraso e tenho ido trabalhar com muito esforço sem receber a compensação pelo meu esforço. Por isso estou pensando em pedir baixa ao meu médico!
Respondido por jgonxas
- sfigueiredo
Bom dia,
A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
A baixa médica não tem prazo máximo de duração. O limite que existe é para o tempo em que a baixa será remunerada.
Se não está em condições de exercer a sua actividade profissional, deverá ficar de baixa pois poderá também estar a lesar a entidade patronal. No entanto, a baixa não é algo que se peça ao médico... deve ser passada quando se justifique.
Entretanto, o facto de ter 4 vencimentos em atraso dá-lhe a possibilidade de tomar a iniciativa de rescindir o contrato por justa causa.
A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
A baixa médica não tem prazo máximo de duração. O limite que existe é para o tempo em que a baixa será remunerada.
Se não está em condições de exercer a sua actividade profissional, deverá ficar de baixa pois poderá também estar a lesar a entidade patronal. No entanto, a baixa não é algo que se peça ao médico... deve ser passada quando se justifique.
Entretanto, o facto de ter 4 vencimentos em atraso dá-lhe a possibilidade de tomar a iniciativa de rescindir o contrato por justa causa.
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No caso que descreve, sugerimos que consulte um advogado antes de tomar qualquer iniciativa relativamente a rescisão de contrato por justa causa, de forma a garantir que todos os procedimentos a tomar são os corretos e que não fica a perder.
Respondido por Beatriz Madeira
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