Bom dia,
A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
A baixa médica não tem prazo máximo de duração. O limite que existe é para o tempo em que a baixa será remunerada.
Se não está em condições de exercer a sua actividade profissional, deverá ficar de baixa pois poderá também estar a lesar a entidade patronal. No entanto, a baixa não é algo que se peça ao médico... deve ser passada quando se justifique.
Entretanto, o facto de ter 4 vencimentos em atraso dá-lhe a possibilidade de tomar a iniciativa de rescindir o contrato por justa causa.