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baixa prolongada - de olga ribeiro
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Para se considerar haver suspensao de contrato por baixa prolongada, tem de haver transição de ano, ou basta que a baixa seja superior a 30 dias?
Respondido por Pedro Ferreira
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico baixa prolongada - de olga ribeiro
02 Set. 2011 18:36 - 07 maio 2023 18:14 #2680
O
Artigo 296.º - Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador
do Código do Trabalho diz o seguinte:
1 — Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar.
[...]
3 — O contrato de trabalho suspende-se antes do prazo referido no n.º 1, no momento em que seja previsível que o impedimento vai ter duração superior àquele prazo.
[...]
Não existe, por isso, qualquer relação com a transição de ano.
1 — Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar.
[...]
3 — O contrato de trabalho suspende-se antes do prazo referido no n.º 1, no momento em que seja previsível que o impedimento vai ter duração superior àquele prazo.
[...]
Não existe, por isso, qualquer relação com a transição de ano.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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