Caro Cbuzz,
Para haver um cumprimento efetivo da lei, o trabalhador deve cumprir o período de baixa até ao final, assim como o de aviso prévio.
O não cumprimento do aviso prévio pode dar lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta pelo trabalhador. Não estando a trabalhar, o empregador não tem que lhe pagar o período de aviso prévio, portanto também não há lugar a "indemnização" do trabalhador ao empregador.
No caso da baixa, convém não assinar um contrato de trabalho em período de baixa. Assinar um contrato pressupõe que o empregador regista o trabalhador na segurança social para efetuar os respetivos descontos. Se está de baixa vai haver um "conflito" e isso pode vir a ter consequências/sanções do ponto de vista de receber apoios sociais durante 2 ou mais anos.
Ultima edição : 16 Ago. 2011 17:33 por Beatriz Madeira.