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falta - de mónica filipa pinto de matos cordeiro
- Pedro Ferreira
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falta - de mónica filipa pinto de matos cordeirofoi criado por Pedro Ferreira
18 Jul. 2011 10:57 #2539
Uma funcionária tem férias marcadas para dia 18 do corrente antecipou para dia 15 sem dar conhecimento à entidade patronal, nem à encarregada pergunto qual a sanção que se pode aplicar à referida funcionária? obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico falta - de mónica filipa pinto de matos cordeiro
18 Jul. 2011 15:09 #2543
Contam para efeitos de férias os dias úteis, exceptuando sábados, domingos e feriados. Se, porventura, a trabalhadora tem um horário que inclui sábados e domingos, poderá ter havido um mal-entendido na contabilização das férias por parte da trabalhadora. Sugerimos que fale previamente com a trabalhadora e a avise que irá haver sanções relacionadas com o facto de ter iniciado as férias 3 dias antes do previsto. As sanções podem ir desde o desconto dos dias em falta (que poderá ser o mais razoável) até ao despedimento.
Respondido por Beatriz Madeira
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