Contam para efeitos de férias os dias úteis, exceptuando sábados, domingos e feriados. Se, porventura, a trabalhadora tem um horário que inclui sábados e domingos, poderá ter havido um mal-entendido na contabilização das férias por parte da trabalhadora. Sugerimos que fale previamente com a trabalhadora e a avise que irá haver sanções relacionadas com o facto de ter iniciado as férias 3 dias antes do previsto. As sanções podem ir desde o desconto dos dias em falta (que poderá ser o mais razoável) até ao despedimento.