Só deve retomar o trabalho se o médico aconselhar o término da presente baixa. Caso contrário as baixas devem ser consecutivas, sem haver interrupções, pelo que deve pedir ao médico uma renovação da baixa inicial, para que não haja interrupções e se o médico considerar que deve continuar de baixa. Relativamente a interromper e retomar a baixa posteriormente, tem direito a isso, mas a segunda baixa apenas será paga pela Segurança Social se houver um período mínimo de 60 dias entre o término da primeira e o início da segunda.
Ultima edição : 13 Jul. 2011 17:10 por Beatriz Madeira.