No ano em que retoma o trabalho, 2011, após uma baixa prolongada (mais de 30 dias), terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.
Em 2012, assumindo que não há mais períodos de baixa até 1 Janeiro 2012, terá direito a 22 dias de férias que vencem nessa data, sem direito a qualquer acréscimo de dias de férias.