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Baixa

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Baixa

    20 Jun. 2011 15:21
    #2424
    Boa tarde. Gostava, pf, que me informassem qual a percentagem que a SS paga sobre o nosso ordenado numa situação de baixa e se a percentagem será a mesma se a baixa for por motivo de acompanhamento familiar inadiável e se tem algum tempo determinado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Baixa

    24 Jun. 2011 10:51 - 31 maio 2025 18:14
    #2440
    A Segurança Social paga 65% do ordenado em caso de doença ou assistência a familiar. Em caso de doença do trabalhador existem limites máximos que estão na página que lhe indicamos em baixo (ver em "Período de concessão"). Em caso de assistência a filho menor de 12 anos, até 30 dias/ano, se for maior de 12 anos, até 15 dias/ano. Em caso de assistência a membro do agregado familiar, esta poderá ir até 15 dias/ano, com exceções no caso de se tratar de pessoa com deficiência ou doença crónica. Mais informações no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:14 por Pedro Ferreira.

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