A Segurança Social paga 65% do ordenado em caso de doença ou assistência a familiar. Em caso de doença do trabalhador existem limites máximos que estão na página que lhe indicamos em baixo (ver em "Período de concessão"). Em caso de assistência a filho menor de 12 anos, até 30 dias/ano, se for maior de 12 anos, até 15 dias/ano. Em caso de assistência a membro do agregado familiar, esta poderá ir até 15 dias/ano, com exceções no caso de se tratar de pessoa com deficiência ou doença crónica. Mais informações no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes