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Informações

Informações foi criado por Pedro Ferreira

01 Out. 2026 13:45 #28801
(Cátia) - Eu trabalho de segunda a sexta das 20has 23h30 tive de baixa 2 dias quinta e sexta e o meu patrão descontou me sábado e domingo e permitido por lei visto que não trabalho ao fim de semana ae só tive de baixa 2 dias

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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Informações

01 Out. 2026 14:59 #28802
Baixa médica de quinta e sexta-feira: podem descontar sábado e domingo?

Sim, podem.


Quando existe uma baixa médica (CIT), contam-se todos os dias consecutivos incluídos no certificado, incluindo sábados, domingos e feriados, mesmo que a trabalhadora normalmente só trabalhe de segunda a sexta.

No seu caso, se a baixa médica foi emitida para quinta e sexta-feira apenas, então só esses dois dias devem ser considerados. Mas se o CIT abrangeu quinta, sexta, sábado e domingo, então os quatro dias contam para efeitos de incapacidade temporária e de pagamento do subsídio de doença.

O que importa não é o seu horário de trabalho habitual, mas sim o período de incapacidade indicado no CIT. A Segurança Social e a entidade empregadora consideram os dias de calendário abrangidos pela baixa, e não apenas os dias em que trabalharia.

Se tiver dúvidas sobre os dias exatos que constam do certificado, confirme o período indicado no CIT ou consulte-o na Segurança Social Direta.

Referência: SIC Verifica - Autodeclaração de doença: empresa pode descontar salário em dias de descanso?

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