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Faltas durante o período experimental (LFP)
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
(Catsrina) - Estou durante o meu período experimental (180 dias), que só termina no final deste mês.
Preciso de me ausentar do trabalho durante 4 dias (a minha chefia sabe). Preciso de encontrar a melhor solução para sair o menos prejudicada possível desta situação. Considerando que : Não tenho direito a teletrabalho (ainda). Tenho colegas também do período experimental que já utilizaram o banco de horas, pelo que isso é possível (1 dia por mês)
Estando no período experimental, como posso "contornar" estas 4 faltas que tenho de dar? :
1- Posso utilizar o banco de horas para "compensar" um desses dias. (Tenho colegas do período experimental que já o fizeram)
1- Posso faltar 3 dias, com falta injustificada? Para além da perda na remuneração, e do aumento do dias do período experimental tenho mais alguma penalização?
2- Se avisar com antecedência posso "justificar" 2 dessas faltas usando 2 dias de férias? Ou esse é um direito apenas para quem já tem vínculo, uma vez que eu não tenho direito a férias agora.
3- Posso usar todas estas opções em conjunto? (1 dia de banco de horas + 2 dias de falta justificada utilizando as férias + 1 dia de falta injustificada?)
4- Sabendo que a minha chefia sabe de toda esta situação ( e que me apoia), o que poderá acontecer de seu faltar os 4 dias de forma injustificada?
Preciso de me ausentar do trabalho durante 4 dias (a minha chefia sabe). Preciso de encontrar a melhor solução para sair o menos prejudicada possível desta situação. Considerando que : Não tenho direito a teletrabalho (ainda). Tenho colegas também do período experimental que já utilizaram o banco de horas, pelo que isso é possível (1 dia por mês)
Estando no período experimental, como posso "contornar" estas 4 faltas que tenho de dar? :
1- Posso utilizar o banco de horas para "compensar" um desses dias. (Tenho colegas do período experimental que já o fizeram)
1- Posso faltar 3 dias, com falta injustificada? Para além da perda na remuneração, e do aumento do dias do período experimental tenho mais alguma penalização?
2- Se avisar com antecedência posso "justificar" 2 dessas faltas usando 2 dias de férias? Ou esse é um direito apenas para quem já tem vínculo, uma vez que eu não tenho direito a férias agora.
3- Posso usar todas estas opções em conjunto? (1 dia de banco de horas + 2 dias de falta justificada utilizando as férias + 1 dia de falta injustificada?)
4- Sabendo que a minha chefia sabe de toda esta situação ( e que me apoia), o que poderá acontecer de seu faltar os 4 dias de forma injustificada?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas durante o período experimental (LFP)
02 Abr. 2025 16:22 #24936
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1- Posso utilizar o banco de horas para "compensar" um desses dias. (Tenho colegas do período experimental que já o fizeram)
Em princípio, sim, pode utilizar o banco de horas para compensar 1 dia de falta, desde que tenha horas acumuladas suficientes e que tenha o acordo da sua entidade patronal para essa utilização. O banco de horas destina-se precisamente a flexibilizar o horário de trabalho e permitir a compensação de horas não trabalhadas com horas a mais trabalhadas noutros períodos. No entanto, a utilização do banco de horas para compensar faltas durante o período experimental depende das políticas internas da empresa e do acordo individual de banco de horas, se existir.
1- Posso faltar 3 dias, com falta injustificada? Para além da perda na remuneração, e do aumento do dias do período experimental tenho mais alguma penalização?
Sim, pode faltar 3 dias com falta injustificada mas, efetivamente, isso acarreta uma perda da remuneração equivalente aos dias de faltas injustificadas e possível acréscimo de dias no período experimental. Pode haver, ainda, outras penalizações, em casos mais graves e quando não há prévio conhecimento pelo empregador, tais como: decisão de não celebração de contrato definitivo, possível procedimento disciplinar ou rescisão do contrato durante o período experimental.
2- Se avisar com antecedência posso "justificar" 2 dessas faltas usando 2 dias de férias? Ou esse é um direito apenas para quem já tem vínculo, uma vez que eu não tenho direito a férias agora.
Durante o período experimental não tem direito a gozar férias. O direito a férias adquire-se após 6 meses de execução do contrato, pelo que, mesmo que avise com antecedência, não pode "justificar" as faltas utilizando dias de férias que ainda não tem. A possibilidade de faltar mediante “troca” por dias de férias “antecipadas”, é algo que depende totalmente da boa vontade e do acordo explícito da entidade empregadora, mas não é um direito do trabalhador no período experimental.
3- Posso usar todas estas opções em conjunto? (1 dia de banco de horas + 2 dias de falta justificada utilizando as férias + 1 dia de falta injustificada?)
A combinação mais segura seria usar 1 dia de banco de horas (se aplicável e acordado com o empregador) e 3 dias de faltas injustificadas, estando ciente das possíveis consequências: perda de remuneração e aumento do período experimental. Não pode usar dias de férias não adquiridos para justificar as faltas.
4- Sabendo que a minha chefia sabe de toda esta situação (e que me apoia), o que poderá acontecer de seu faltar os 4 dias de forma injustificada?
O apoio da sua chefia é importante e pode reduzir algumas das consequências, mas não elimina as obrigações legais da empresa, nem os riscos. Se a sua chefia está ciente e apoia a situação, é provável que possa encontrar soluções informais para minimizar as consequências das faltas. No entanto, mesmo com o apoio da chefia, a decisão final de não celebrar o contrato definitivo pode ser influenciada pelas faltas, especialmente se a política da empresa for rigorosa em relação ao absentismo durante o período experimental.
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Recomendações:
1- Posso utilizar o banco de horas para "compensar" um desses dias. (Tenho colegas do período experimental que já o fizeram)
Em princípio, sim, pode utilizar o banco de horas para compensar 1 dia de falta, desde que tenha horas acumuladas suficientes e que tenha o acordo da sua entidade patronal para essa utilização. O banco de horas destina-se precisamente a flexibilizar o horário de trabalho e permitir a compensação de horas não trabalhadas com horas a mais trabalhadas noutros períodos. No entanto, a utilização do banco de horas para compensar faltas durante o período experimental depende das políticas internas da empresa e do acordo individual de banco de horas, se existir.
1- Posso faltar 3 dias, com falta injustificada? Para além da perda na remuneração, e do aumento do dias do período experimental tenho mais alguma penalização?
Sim, pode faltar 3 dias com falta injustificada mas, efetivamente, isso acarreta uma perda da remuneração equivalente aos dias de faltas injustificadas e possível acréscimo de dias no período experimental. Pode haver, ainda, outras penalizações, em casos mais graves e quando não há prévio conhecimento pelo empregador, tais como: decisão de não celebração de contrato definitivo, possível procedimento disciplinar ou rescisão do contrato durante o período experimental.
2- Se avisar com antecedência posso "justificar" 2 dessas faltas usando 2 dias de férias? Ou esse é um direito apenas para quem já tem vínculo, uma vez que eu não tenho direito a férias agora.
Durante o período experimental não tem direito a gozar férias. O direito a férias adquire-se após 6 meses de execução do contrato, pelo que, mesmo que avise com antecedência, não pode "justificar" as faltas utilizando dias de férias que ainda não tem. A possibilidade de faltar mediante “troca” por dias de férias “antecipadas”, é algo que depende totalmente da boa vontade e do acordo explícito da entidade empregadora, mas não é um direito do trabalhador no período experimental.
3- Posso usar todas estas opções em conjunto? (1 dia de banco de horas + 2 dias de falta justificada utilizando as férias + 1 dia de falta injustificada?)
A combinação mais segura seria usar 1 dia de banco de horas (se aplicável e acordado com o empregador) e 3 dias de faltas injustificadas, estando ciente das possíveis consequências: perda de remuneração e aumento do período experimental. Não pode usar dias de férias não adquiridos para justificar as faltas.
4- Sabendo que a minha chefia sabe de toda esta situação (e que me apoia), o que poderá acontecer de seu faltar os 4 dias de forma injustificada?
O apoio da sua chefia é importante e pode reduzir algumas das consequências, mas não elimina as obrigações legais da empresa, nem os riscos. Se a sua chefia está ciente e apoia a situação, é provável que possa encontrar soluções informais para minimizar as consequências das faltas. No entanto, mesmo com o apoio da chefia, a decisão final de não celebrar o contrato definitivo pode ser influenciada pelas faltas, especialmente se a política da empresa for rigorosa em relação ao absentismo durante o período experimental.
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Recomendações:
- Converse abertamente com a sua chefia, o apoio dela é crucial, discuta as opções e veja qual a melhor forma de proceder com o menor impacto possível.
- Verifique as políticas da empresa e informe-se sobre as regras relativamente a faltas, utilização de banco de horas em período experimental e o impacto no período experimental.
- Se houver alguma possibilidade de compensação informal ou de não prorrogação do período experimental, tente obter uma confirmação por escrito (um e-mail da chefia, por exemplo).
- Avalie se faltar injustificadamente pode prejudicar a sua imagem e a decisão final da empresa sobre a sua contratação definitiva, mesmo com o apoio da chefia.