(diogo) - boa noite, estou de baixa e já entreguei a declaração e hoje verifiquei que me deram horário para trabalhar. Qual é a validade deste acontecimento? Pode o meu chefe ignorar a minha baixa?
Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa médica
Se a baixa seguiu através de meios "legais", como sejam, os próprios serviços de saúde, carta registada com aviso de receção ou email com registo eletrónico de receção, então o empregador não pode ignorar a sua baixa.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
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