Boa tarde, fiquei de baixa por covid entre os dias 10 e 17 de abril. Trabalho de segunda a sexta. Neste período estava de compensação de horas na segunda, férias terça a quinta, feriado na sexta feira e férias de novo na segunda.
A minha entidade empregadora contabilizou de 11 a 14 a baixa, ficando as férias a gozar noutra altura. A minha questão é em relação à compensação de horas que referem já não ter direito por estar de baixa?