A nova baixa apenas será remunerada se houver um período de carência de 60 dias entre o término da primeira e o início da segunda. Pedindo a nova baixa com um período menor, fica sem remuneração.
Poderá fazer o pedido da baixa médica (o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) através do Portal do SNS, em
www.sns24.gov.pt
, utilizando simplesmente o seu Número de Utente de Saúde.
Ultima edição : 31 maio 2025 19:15 por Pedro Ferreira.