A nova baixa apenas será remunerada se houver um período de carência de 60 dias entre o término da primeira e o início da segunda. Pedindo a nova baixa com um período menor, fica sem remuneração.
Poderá fazer o pedido da baixa médica (o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) através do Portal do SNS, em
servicos.min-saude.pt/utente/ , utilizando simplesmente o seu Número de Utente de Saúde.
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...